O processo de registro da ata da assembleia geral ordinária de eleição da diretoria da ARPA, referente ao biênio 2025/2027, teve início em 17 de junho de 2025 e somente foi concluído em definitivo em fevereiro de 2026.
Essa morosidade decorreu da implantação de um sistema totalmente eletrônico para pedidos de novos registros de documentos nos cartórios de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, em conformidade com as diretrizes nacionais de modernização e segurança digital.
A nova diretoria, portanto, apesar de ter assumido suas funções a partir de junho de 2025, apenas se tornou legalmente efetiva em 2026, após o registro definitivo.
Essa situação gerou transtornos significativos para os dirigentes eleitos, especialmente nos casos que exigiam reconhecimento formal de responsabilidade perante instituições financeiras e órgãos governamentais, dificultando a plena execução de suas atribuições durante o período de transição.
