28/Abril/2009 Histórico de notícias

SENADO FEDERAL
COMISSÕES / Assuntos Econômicos

28/04/2009 - 16h40

Aprovada isenção de impostos para aparelhos de radioamadorismo

A compra de aparelhos específicos para radioamadorismo, quando importados ou adquiridos por radioamador habilitado e participante da Rede Nacional de Emergência de Radioamadores (Rener), poderá contar com isenção dos impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados.

O benefício será concedido uma única vez, a cada cinco anos, e é estabelecido em projeto de lei (PLS 249/03) do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN).


O relator, senador Delcídio Amaral (PT-MS)
, alterou o texto para determinar a revogação da isenção, com a consequente cobrança dos impostos dispensados, de multa e acréscimos moratórios, se, cinco anos após a conquista do benefício, o radioamador deixar de preencher os requisitos para sua concessão ou transferir o equipamento a terceiros sem prévia autorização da autoridade competente.


O relator considerou "pequeno" o impacto financeiro dessa isenção sobre os cofres públicos e classificou como "extraordinário" o trabalho realizado pelos radioamadores
. Embora o projeto cause perda na arrecadação do IPI, o líder do governo no Senado, Romero Jucá, também manifestou seu voto favorável. O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) lembrou que esta proposição se inspirou em projeto apresentado, em 2001, pelo então senador Robinson Viana.


Também parabenizaram Garibaldi pela iniciativa os senadores Rosalba Ciarlini (DEM-RN), Roberto Cavalcanti (PRB-PB), Efraim Morais (DEM-PB) e Cícero Lucena (PSDB-PB).

Fonte: Agência Senado
  

>> Movimentação em 07/05/2009:

Acompanhamento de Matérias

As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 07/05/2009 - SF PLS 00249 2003

Ementa:
Concede isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados a aparelhos próprios para radioamadorismo, quando importados ou ...

07/05/2009 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
Anexei legislação citada, conforme fls. nºs 39 a 42. Aguardando leitura de Parecer da CAE.