-------- Mensagem original --------

Assunto:

RES: Projeto de Lei 158/2007

Data:

Mon, 10 Dec 2007 10:14:16 -0200

De:

Dep. Carlito Merss <dep.carlitomerss@camara.gov.br>

Para:

<py5zd@arpapr.org.br>

 

Senhor Marcelo:

A respeito do projeto 158/2007, que concede isenção tributária para a importação de equipamentos para radiocomunicação, esclareço que manifestei, em meu parecer, posicionamento favorável e de elogio quanto ao mérito da proposição. É inegável a importância, a representatitivade e o alcance desse serviço que, sem sombra de dúvidas, deve ser incentivado.

O problema é que a Comissão de Finanças e Tributação tem o dever regimental de analisar a compatibilidade financeira e orçamentária das propostas. Nesse sentido, a proposição é absolutamente ilegal pois não obedece ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária (não há previsão quantitativa de renúncia tributária, nem alternativas de compensação - o que é explicitamente vedado). Desta forma, fomos obrigados regimentalmente a dar o parecer pela inadaquação. A melhor forma, correta e legal, de encaminharmos qualquer matéria de desoneração tributária, deve, por força constitucional, partir do Poder Executivo.

De qualquer forma, reitero meu apoio irrestrito às atividades de radiocomunicação e me coloco a disposição para estudarmos alternativas de incentivo ao setor, especialmente diante da reforma tributária que deve ser iniciada brevemente.
Abraços,
Carlito

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De: py5zd@arpapr.org.br [mailto:py5zd@arpapr.org.br]
Enviada em: sábado, 8 de dezembro de 2007 03:46
Para: Dep. Carlito Merss
Assunto: Projeto de Lei 158/2007

Projeto de Lei 158/2007: Altera o Decreto-lei nº 37, de 1966, e a Lei nº 8.032, de 1990, para conceder isenção do Imposto de importação e do IPI na importação de equipamentos de radiocomunicação realizada por radioamadores e para serviços de radiodifusão na faixa de rádio cidadão.

Prezado Deputado,
é com grande constrangimento que tomei a decisão de lhe enviar esse email.
Não pretendia tecer comentários em relação ao parecer negativo ao PL 158/2007, mas gostaria sim poder compreender como uma receita tão infima de arrecadação de impostos com aparelhos de radiocomunicação adquiridos por radioamadores (pessoas físicas amadoras) poderia prejudicar as finanças de um governo que bate mês a mês sucessivos recordes de arrecadação de tributos.

Os radioamadores e entidades/associações (todas elas sem fins lucrativos) são responsáveis por manutenção de estações repetidoras disponibilizadas à Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e outros, para atuação em situações de emergência e calamidade, além de trabalharem voluntariamente em todo o território nacional em pról da comunidade.

O parecer em relação a proposição PL 158/2007, sendo positivo ou negativo, em nada afetaria as finanças do governo federal face a irrisória arrecadação dos referidos tributos. Porém, o prejuízo gerado pelo parecer negativo é facilmente avaliado pela contínua inviabilidade do radioamador e entidades/associações em adquirir equipamentos de moderna tecnologia disponíveis no mercado internacional e assim, prestarem serviços de melhor qualidade à comunidade e órgãos de defesa civil.

Atenciosamente,
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ARPA - Associação de Radioamadores do Paraná
PY5ZD - Marcelo Teixeira
Vice-Presidente

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